Nos termos do artº 2º do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro,  a Bolsa de avaliadores do CFAE  é composta por docentes de todos os grupos de recrutamento que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estar integrado no 4.º escalão ou superior da carreira docente;

b) Ser titular do grau de doutor ou mestre em avaliação do desempenho docente ou supervisão pedagógica ou deter formação especializada naquelas áreas ou possuir experiência profissional no exercício de funções de supervisão pedagógica que integrem observação de aulas.

REGULAMENTO DA BOLSA DE AVALIADORES EXTERNOS

2ª ALTERAÇÃO: CALENDARIZAÇÃO ETAPAS-ADD 2020-2021 – CD27.04

DESPACHO Nº4272-A/2021 – Adequação prazos ciclo avaliativo e formação 2