Despacho n.º 13981/2012
Artigo 2.º – Avaliação externa
1 — A avaliação externa do desempenho docente incide sobre a dimensão científica e pedagógica, realiza -se em sala de aula e tem como objetivo reconhecer a qualidade do desempenho dos docentes para valorização e progressão na carreira.
2 — A avaliação da dimensão científica e pedagógica é composta por uma componente interna e uma componente externa que correspondem a 60 % do valor obtido no resultado final da avaliação do desempenho do docente.
3 — A avaliação externa da dimensão científica e pedagógica realiza-se através do processo de observação de aulas previsto no artigo 7.º, atribuindo -se -lhe uma ponderação de 70 % na avaliação global da dimensão científica e pedagógica.
Artigo 3.º – Dimensão científica e pedagógica
A concretização da dimensão científica e pedagógica decorre das determinações curriculares procedentes do Ministério da Educação e Ciência e do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, pelo que o docente deve:
a) Orientar a sua ação em benefício da aprendizagem dos alunos;
b) Selecionar as melhores abordagens de ensino;
c) Analisar as suas aulas sob o ponto de vista da eficácia dessas abordagens;
d) Criar um ambiente educativo assente em valores comummente reconhecidos, tratando os alunos com a dignidade que esses valores preconizam e assegurando que eles procedam do mesmo modo;
e) Ter presente a especificidade dos papéis de «aluno» e de «educador/professor», não deixando de considerar as fronteiras que lhe são inerentes.
Os Avaliadores Externos que integram a Bolsa de Avaliadores (BAE)são responsáveis pela avaliação externa da dimensão científica e pedagógica do processo de avaliação de desempenho docente.
Calendarização 2020-2021 (2ª alteração, CD 27.05)
Orientações para Procedimentos de AEDD – DGAE 2020