Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância” “Considerando os termos do despacho n.º 2836-A/2020, relativo à evolução da propagaçãodo COVID-19, e tendo em vista diminuir o risco de transmissão, o Conselho Científico Pedagógicoda Formação Contínua (CCPFC)deliberou em março de 2O2O, para toda a formação (contínua eespecializada)…
Ler MaisConsulte a 3.ª nota informativa de recuperação do tempo de serviço.
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